SUAS – Sistema Único de Assistência Social : Consolidação do Suas

SUAS – Sistema Único de Assistência Social : Consolidação do Suas O texto descreve a história da assistência social através da linha do tempo do período de 2007 a 2009. Faz referência a gestão do SUAS com informações do plano decenal, tipificação nacional de serviços socioassistenciais, ao protocolo de gestão integrada, capacitação, CAD SUAS, controle social, conferências e a certificação de entidades beneficentes de assistência social.
Título: Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Tipo de publicação: Caderno
Data: 2009
Autor: (não consta)
Organizadores: (não consta)
Resumo: O texto descreve a história da assistência social através da linha do tempo do período de 2007 a 2009. Faz referência a gestão do SUAS com informações do plano decenal, tipificação nacional de serviços socioassistenciais, ao protocolo de gestão integrada, capacitação, CAD SUAS, controle social, conferências e a certificação de entidades beneficentes de assistência social.
Referência Bibliográfica: (não consta)
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SUAS - Sistema Único de Assistência Social: Desafios da Assistência Social

SUAS - Sistema Único de Assistência Social: Desafios da 
Assistência Social O texto descreve a história da assistência social através da linha do tempo do período de 1937 a 2006 e apresenta a LOAS, PNAS, a organização, os níveis de gestão do SUAS, os investimentos e a Rede SUAS, apontando os resultados e desafios na área.
Título: Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Tipo de publicação: Caderno
Data: 2007
Autor: (não consta)
Organizadores:
Resumo: O texto descreve a história da assistência social através da linha do tempo do período de 1937 a 2006 e apresenta a LOAS, PNAS, a organização, os níveis de gestão do SUAS, os investimentos e a Rede SUAS, apontando os resultados e desafios na área.
Referência Bibliográfica: (não consta)
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Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS

Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e 
Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social
 – SUAS O Protocolo estabelece procedimentos necessários para garantir a oferta prioritária de serviços socioassistenciais para as famílias do Programa Bolsa Família, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e do Benefício de Prestação Continuada, especialmente das que apresentam sinais de maior vulnerabilidade. O Protocolo norteia o planejamento e a execução de ações orientadas pela perspectiva da Vigilância Social, uma vez que é a partir do processamento e análise das informações que será feita a identificação destas famílias, assim como sua localização no território, viabilizando a busca ativa e a inserção das mesmas nos serviços socioassistenciais do SUAS.
Título: Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Tipo de publicação: Caderno
Data: janeiro/2010 de publicação
Autor: Resolução CIT Nº 7, de 10/9/2009 - Comissão Intergestores Tripartite-CIT
Organizadores: (não consta)
Resumo: O Protocolo estabelece procedimentos necessários para garantir a oferta prioritária de serviços socioassistenciais para as famílias do Programa Bolsa Família, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e do Benefício de Prestação Continuada, especialmente das que apresentam sinais de maior vulnerabilidade. O Protocolo norteia o planejamento e a execução de ações orientadas pela perspectiva da Vigilância Social, uma vez que é a partir do processamento e análise das informações que será feita a identificação destas famílias, assim como sua localização no território, viabilizando a busca ativa e a inserção das mesmas nos serviços socioassistenciais do SUAS.
Referência Bibliográfica: (não consta)
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Política Nacional do Idoso

Política Nacional do Idoso A Lei nº. 8.842, de 4 de janeiro de 1994 dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Seu objetivo é assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Título: Política Nacional do Idoso
Tipo de publicação: Publicação de Lei
Data: dez/2007
Autor: (não consta)
Organizadores: (não consta)
Resumo: A Lei nº. 8.842, de 4 de janeiro de 1994 dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Seu objetivo é assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Referência Bibliográfica: (não consta)
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Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e Norma Operacional Básica – NOB/SUAS

Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e Norma 
Operacional Básica – NOB/SUAS Aprovada em 2004, pelo Conselho Nacional de Assistência Social, a PNAS representa o cumprimento das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em 2003. Incorporando as demandas da sociedade brasileira no que tange à responsabilidade política, a PNAS define o novo modelo de gestão e apresenta as diretrizes para efetivação da assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado. A NOB/SUAS, aprovada em 2005, pelo CNAS, apresenta os eixos estruturantes para a realização do pacto a ser efetivado entre os três entes federados e as instâncias de articulação, pactuação e deliberação, visando à implementação e consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Brasil.
Título: Política Nacional de Assistência Social – PNAS/ 2004 e Norma Operacional Básica de Serviço Social – NOB/SUAS
Tipo de publicação: Caderno
Data: nov/2005
Autor: MDS
Organizadores: MDS
Resumo: Aprovada em 2004, pelo Conselho Nacional de Assistência Social, a PNAS representa o cumprimento das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em 2003. Incorporando as demandas da sociedade brasileira no que tange à responsabilidade política, a PNAS define o novo modelo de gestão e apresenta as diretrizes para efetivação da assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado. A NOB/SUAS, aprovada em 2005, pelo CNAS, apresenta os eixos estruturantes para a realização do pacto a ser efetivado entre os três entes federados e as instâncias de articulação, pactuação e deliberação, visando à implementação e consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Brasil.
Referência Bibliográfica: (não consta)
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Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária

Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de 
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária Este Plano constitui um marco nas políticas públicas no Brasil, ao romper com a cultura da institucionalização das crianças e adolescentes e ao fortalecer o paradigma da proteção integral e da preservação dos vínculos familiares e comunitários preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Título: Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária
Tipo de publicação: Caderno
Data: 2006
Autor: CONANDA/CNAS/SEDH/MDS
Organizadores: (não consta)
Resumo: Este Plano constitui um marco nas políticas públicas no Brasil, ao romper com a cultura da institucionalização das crianças e adolescentes e ao fortalecer o paradigma da proteção integral e da preservação dos vínculos familiares e comunitários preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Referência Bibliográfica: (não consta)
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Plano Decenal SUAS Plano 10

Plano Decenal SUAS Plano 10 Apresenta as metas e estratégias do Plano Decenal SUAS Plano 10, deliberadas na V Conferência Nacional e Metas do Governo Federal.
Título: Plano Decenal SUAS Plano 10
Tipo de publicação: Cadernos
Data: (não consta)
Autor: (não consta)
Organizadores: (não consta)
Resumo: Apresenta as metas e estratégias do Plano Decenal SUAS Plano 10, deliberadas na V Conferência Nacional e Metas do Governo Federal.
Referência Bibliográfica: disponível na página http://www.mds.gov.br/cnas/metas-e-estrategias-plano-decenal
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Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas – NOB-RH/SUAS

Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas – 
NOB-RH/SUAS Esta é uma publicação que se destina a gestores, coordenadores e equipes técnicas responsáveis pela implantação, organização e consolidação da Proteção Social Básica de Assistência Social, sua articulação com a Proteção Social Especial e com os demais serviços locais. Também é um importante documento para os Conselhos de Assistência Social e demais atores que participam do controle social da política de assistência social.
Título: Orientações Técnicas Centro de Referências de Assistência Social - CRAS
Tipo de publicação: Caderno
Data: 2009
Autor: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
Organizadores: Proteção Social Básica
Resumo: Esta é uma publicação que se destina a gestores, coordenadores e equipes técnicas responsáveis pela implantação, organização e consolidação da Proteção Social Básica de Assistência Social, sua articulação com a Proteção Social Especial e com os demais serviços locais. Também é um importante documento para os Conselhos de Assistência Social e demais atores que participam do controle social da política de assistência social.
Referência Bibliográfica: (não consta)
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Lei Orgânica de Assistência Social – Loas Anotada

Lei Orgânica de Assistência Social – Loas Anotada A Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, dispõe sobre a organização da Assistência Social, representando um marco para o reconhecimento da assistência social como direito a qualquer cidadão brasileiro aos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais. Esta publicação traz, ainda, a legislação que regulamenta os aspectos essenciais da LOAS, incluindo: o Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social. A Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a prestação de contas de aplicação de recursos a que se refere a Lei nº 8.872, 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências, o Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 200, que define as ações continuadas de assistência social e, também a Decisão nº 1.934-7, do Supremo Tribunal Federal. A Loas Anotada se presta a agilizar e facilitar o trabalho de consulta às leis que regulamentam os serviços e benefícios articulados em torno do SUAS.
Título: Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS Anotada/2009
Tipo de publicação: Publicações
Data: 2009
Autor: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS/SNAS
Organizadores: Coordenação Geral de Regulação Público e Privado do DGSUAS e Consultoria Jurídica do MDS
Resumo: A Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, dispõe sobre a organização da Assistência Social, representando um marco para o reconhecimento da assistência social como direito a qualquer cidadão brasileiro aos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais. Esta publicação traz, ainda, a legislação que regulamenta os aspectos essenciais da LOAS, incluindo: o Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social. A Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a prestação de contas de aplicação de recursos a que se refere a Lei nº 8.872, 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências, o Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 200, que define as ações continuadas de assistência social e, também a Decisão nº 1.934-7, do Supremo Tribunal Federal.
A Loas Anotada se presta a agilizar e facilitar o trabalho de consulta às leis que regulamentam os serviços e benefícios articulados em torno do SUAS.
Referência Bibliográfica: (não consta)
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Guia de Políticas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS): Guia Síntese

Guia de Políticas do Ministério do Desenvolvimento Social e 
Combate à Fome (MDS): Guia Síntese Guia contendo informações sobre os programas e ações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS. O seu objetivo é apoiar o trabalho realizado todos os dias nos estados, DF e municípios.
Título: Guia de Políticas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome- MDS - Guia Síntese
Tipo de publicação: Caderno
Data: 2008
Autor: MDS
Organizadores:
Resumo: Guia contendo informações sobre os programas e ações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS. O seu objetivo é apoiar o trabalho realizado todos os dias nos estados, DF e municípios.
Referência Bibliográfica:
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Fotografia da Assistência Social no Brasil na perspectiva do SUAS – Indicadores da gestão municipal da política de assistência social no Brasil 2005/2006

Fotografia da Assistência Social no Brasil na perspectiva do SUAS –
 Indicadores da gestão municipal da política de assistência social no 
Brasil 2005/2006 O texto apresenta o resultado da pesquisa junto aos municípios, Estados e Distrito Federal sobre a gestão da assistência social, realizada pelo Conselho Nacional de Assistência Social em parceria com o Núcleo de Estudos e Pesquisas em Seguridade e Assistência Social da PUC/SP.
Título: Fotografia da Assistência Social no Brasil na perspectiva do SUAS – Indicadores da gestão municipal da política de assistência social no Brasil 2005/2006
Tipo de publicação: Caderno
Data: 2005
Autor: (não consta)
Organizadores: (não consta)
Resumo: O texto apresenta o resultado da pesquisa junto aos municípios, Estados e Distrito Federal sobre a gestão da assistência social, realizada pelo Conselho Nacional de Assistência Social em parceria com o Núcleo de Estudos e Pesquisas em Seguridade e Assistência Social da PUC/SP.
Referência Bibliográfica: (não consta)
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Estatuto do Idoso

Estatuto do Idoso O Estatuto do Idoso é instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Seu objetivo é regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Título: Estatuto do Idoso
Tipo de publicação: Caderno
Data: dez/2007
Autor: MDS
Organizadores: (não consta)
Resumo: O Estatuto do Idoso é instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Seu objetivo é regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Referência Bibliográfica: (não consta)
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CRAS: A Melhoria da Estrutura Física para o Aprimoramento dos Serviços o Orientações para gestores e projetistas municipais

CRAS: A Melhoria da Estrutura Física para o Aprimoramento dos 
Serviços o Orientações para gestores e projetistas municipais Guia que responde de que maneira a estrutura física do CRAS pode favorecer a qualificação da prestação de seus serviços essenciais.
Título: CRAS: A Melhoria da Estrutura Física para o Aprimoramento dos Serviços – Orientações para gestores e projetistas municipais
Tipo de publicação: Publicações
Data: 2009
Autor: Flávio José Rodrigues de Castro
Organizadores: (não consta)
Resumo: Guia que responde de que maneira a estrutura física do CRAS pode favorecer a qualificação da prestação de seus serviços essenciais.
Referência Bibliográfica: (não consta)
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Caderno SUAS Volume 3 - Planos de Assistência Social: Diretrizes para Elaboração

Caderno SUAS Volume 3 - Planos de Assistência Social: Diretrizes 
para Elaboração O Volume 3 aborda um dos principais instrumentos de gestão da política que são os Planos de Assistência Social, ratificando sua importância estratégica e chamando a atenção para a necessidade urgente da aquisição de novos patamares técnicos que confi gurem a elaboração de planos com qualidade compatíveis com as necessidades do público atendido pela política.
Título: Caderno SUAS Volume 3- Planos de Assistência Social: Diretrizes para Elaboração.
Tipo de publicação: Cadernos
Data: 2008
Autor: IEE/PUCSP e MDS/SNAS
Organizadores: IEE/PUCSP – MDS/SNAS
Resumo: Os três volumes iniciais da coleção CapacitaSuas, produzidos em parceria com o Instituto de Estudos Especiais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (IEE-PUC.SP) e com o Programa das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), expressam o esforço em compartilhar com os agentes públicos e sociais envolvidos com essa política, e também com o conjunto da sociedade brasileira, novas referências conceituais e técnicas que garantam a sustentabilidade do SUAS e a materialização da assistência social como política pública no campo dos direitos sociais.
Volume 3 – Planos de Assistência Social – aborda um dos principais instrumentos de gestão da política que são os Planos de Assistência Social, ratificando sua importância estratégica e chamando a atenção para a necessidade urgente da aquisição de novos patamares técnicos que configurem a elaboração de planos com qualidade compatíveis com as necessidades do público atendido pela política.
Referência Bibliográfica: (não consta)
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Caderno SUAS Volume 2- Desafios da Gestão do SUAS nos Municípios e Estados.

Caderno SUAS Volume 2- Desafios da Gestão do SUAS nos Municípios e
 Estados. O Caderno 2 coloca em pauta a gestão do SUAS nos municípios e estados, e a articulação entre os entes federativos pautados pelas novas matrizes conceituais e organizativas, trazendo ao debate a descentralização, os níveis de gestão e as responsabilidades dos entes federativos, a articulação interinstitucional e da rede socioassistencial, além do planejamento, monitoramento e avaliação.
Título: CADERNO 2 – Desafios da Gestão do SUAS nos Municípios e Estados
Tipo de publicação: Caderno
Data: março/2007
Autor: MDS
Organizadores: (não consta)
Resumo: O Caderno 2 coloca em pauta a gestão do SUAS nos municípios e estados, e a articulação entre os entes federativos pautados pelas novas matrizes conceituais e organizativas, trazendo ao debate a descentralização, os níveis de gestão e as responsabilidades dos entes federativos, a articulação interinstitucional e da rede socioassistencial, além do planejamento, monitoramento e avaliação.
Referência Bibliográfica: (não consta)
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Caderno SUAS Volume 1 - Configurando os Eixos da Mudança.

Caderno SUAS Volume 1 - Configurando os Eixos da Mudança. O Caderno 1 apresenta inicialmente o papel estratégico do Estado no SUAS por meio da discussão da revalorização da gestão estatal da assistência social em contraposição aos programas e ações assistenciais pautadas em relações clientelistas e paternalistas, apontando-se a gestão do trabalho e a construção da identidade dos trabalhadores enquanto elementos de superação para tal realidade.
Título: Caderno SUAS 2 – Configurando os Eixos da Mudança
Tipo de publicação: Caderno
Data: março/2007
Autor: MDS
Organizadores: (não consta)
Resumo: O Caderno 1 apresenta inicialmente o papel estratégico do Estado no SUAS por meio da discussão da revalorização da gestão estatal da assistência social em contraposição aos programas e ações assistenciais pautadas em relações clientelistas e paternalistas, apontando-se a gestão do trabalho e a construção da identidade dos trabalhadores enquanto elementos de superação para tal realidade.
Referência Bibliográfica: (não consta)
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Caderno SUAS 2 – Financiamento da Assistência Social no Brasil

Caderno SUAS 2 – Financiamento da Assistência Social no Brasil

O presente relatório tem como objetivo consolidar os dados para o mapeamento e monitoramento do financiamento da Assistência Social no Brasil no período de 2002 a 2008, em atendimento ao inciso VI do artigo II da Portaria MDS nº329, de 11 de outubro de 2006, que institui e regulamenta a Política de Monitoramento e Avaliação do MDS.
Título: Financiamento da Assistência Social no Brasil - Cadernos SUAS 2
Tipo de publicação: Caderno
Data: novembro/2009
Autor: MDS
Organizadores: MDS – SNAS/SPOA
Resumo: O presente relatório tem como objetivo consolidar os dados para o mapeamento e monitoramento do financiamento da Assistência Social no Brasil no período de 2002 a 2008, em atendimento ao inciso VI do artigo II da Portaria MDS nº329, de 11 de outubro de 2006, que institui e regulamenta a Política de Monitoramento e Avaliação do MDS.
Referência Bibliográfica: (não consta)
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Caderno SUAS - Financiamento da Assistência Social no Brasil

Caderno SUAS - Financiamento da Assistência Social no Brasil O Caderno a informações relevantes sobre o financiamento da assistência social nos três níveis de governo nos anos de 2002 a 2006, com enfoque nos dois últimos exercícios.
Título: Caderno Suas – Financiamento da Assistência Social no Brasil
Tipo de publicação: Caderno
Data: novembro/2007
Autor: MDS
Organizadores: (não consta)
Resumo: O Caderno a informações relevantes sobre o financiamento da assistência social nos três níveis de governo nos anos de 2002 a 2006, com enfoque nos dois últimos
exercícios.
Referência Bibliográfica: (não consta)
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MDS distribui alimentos e antecipa pagamento do Bolsa Família em Pernambuco e Alagoas

MDS distribui alimentos e antecipa pagamento do Bolsa Família em 
Pernambuco e Alagoas
http://www.mds.gov.br/saladeimprensa/noticias/2010/junho/imagens/governador-teotonio-vilela-filho-a-ministra-marcia-lopes.jpgO Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) antecipou o pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família e determinou a distribuição de 66,6 mil cestas de alimentos para as vítimas das fortes chuvas que atingiram municípios de Alagoas e Pernambuco. As ações são realizadas sob a coordenação da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional.

A ministra do Desenvolvimento Social e Combate, Márcia Lopes, sobrevoou, nesta terça-feira (22), oito municípios atingidos pelas enchentes em Alagoas. Ao seu lado, estavam o ministro da Defesa, Nelson Jobim, governador Teotônio Vilela Filho e a secretária estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, Solange Jurema.

Pagamento - Caso haja necessidade de mais cestas, o MDS tem condições de liberar tantas quantas forem necessárias. As cestas contêm arroz, feijão, açúcar, óleo, leite em pó, flocos de milho e macarrão, entre outros produtos. Parte dos produtos das cestas é proveniente do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do MDS. O PAA tem o objetivo de garantir o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional e promover a inclusão econômica e social no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar. Nas cestas, há arroz, feijão, açúcar, óleo, leite em pó, flocos de milho, macarrão, entre outros produtos.
Com relação ao Bolsa Família, o pagamento do benefício, pelo calendário normal, foi iniciado no dia 17 de junho e terminará em 30 de junho. No caso de 22 municípios alagoanos e de 35 pernambucanos, os mais prejudicados pelas chuvas e em situação de emergência ou de calamidade, o pagamento será antecipado.
As famílias são divididas em grupos, conforme o final do Número de Identificação Social (NIS). Por essa regra, a família cujo NIS terminar em 1 recebeu no dia 17 de junho, mas aquelas famílias com finais 8, 9 e zero só poderiam sacar os valores nos três últimos dias úteis do mês. Com a antecipação, o benefício estará liberado para saque ainda nesta semana. A decisão do MDS busca aliviar a situação das vítimas das enchentes ocorridas nos últimos dias.

Documentos - O MDS e a Caixa Econômica Federal tomaram medidas para que mesmo o beneficiário que tenha perdido todos os documentos, inclusive o cartão do Bolsa Família, tenha acesso aos recursos. As famílias que perderam os documentos nas enchentes devem procurar os gestores municipais para obterem uma declaração de que são beneficiárias e, assim, poderem ir à Caixa para sacar o benefício. O gestor vai emitir uma Declaração Especial de Pagamento que permitirá ao beneficiário residente nas áreas atingidas sacar o benefício por meio de guia individual.
Esta medida soma-se a outras iniciativas adotadas pelo Governo Federal para aliviar o sofrimento das famílias atingidas e desabrigadas, como também ajudar na rápida recuperação das cidades dos dois estados.
O benefício varia de R$ 22 a R$ 200, de acordo com o perfil de renda e a composição familiar. Famílias com renda per capita mensal de até R$ 140 têm direito a se inscrever no programa. Para manter o benefício, crianças e adolescentes precisam frequentar a escola. Na área de saúde, vacinação infantil e acompanhamento pré-natal são exigidos.

Clique aqui e ouça o boletim de rádio: Distribuição de alimentos e pagamento do Bolsa Família vão ajudar vítimas das chuvas em Pernambuco e Alagoas

Roseli Garcia

Informações para a imprensa
Roseli Garcia/Rogéria de Paula
(61) 3433-1106
Ascom/MDS


http://www.mds.gov.br/saladeimprensa/noticias/2010/junho/mds-distribui-alimentos-e-antecipa-pagamento-do-bolsa-familia-em-pernambuco-e-alagoas

Judiciário quer reajuste de 56% e salário de quase R$ 9 mil para copeiro (verdade ou mentira?)

Argumento para aumentar rendimentos dos 100 mil funcionários é que valores atuais estão defasados com relação ao Executivo e Legislativo.
Caminho. Após envio do projeto ao Congress Nacional, Peluso visitou o presidente da Câmara dos Deputados, que negou ter discutido o reajuste


Os tribunais superiores do País se propõem a pagar até R$ 8.479,71 a funcionários que têm apenas instrução fundamental e desempenham funções de apoio, como copeiros, contínuos ou operadores de copiadora. O salário inicial é de R$ 3.615,44.
Essa situação será criada pela aprovação do projeto de lei 6.613/2009, em tramitação no Congresso Nacional. A proposta dá um reajuste médio de 56% aos 100 mil funcionários do Judiciário. Com ele, profissionais de nível técnico poderão ganhar até R$ 18.577,88 e os de nível superior, R$ 33.072,55 - acima do teto do serviço público, que é de R$ 26.723,13.
Esses super salários não constam do projeto de lei, cujo anexo informa apenas o valor do vencimento básico, somado a uma gratificação. Mas os contracheques podem engordar até dobrar de tamanho se foram somadas vantagens pessoais.
É o caso do analista judiciário. Pelas tabelas que circulam no Congresso, ele ganharia, no topo, R$ 16.324,61. Mas o vencimento bruto chega a R$ 33.072,55, num caso extremo. É o caso de um profissional que ocupe um cargo de confiança, chamado "cargo em comissão", que lhe rende um adicional de até R$ 7.596,39, esteja nessa situação há duas décadas, recebendo por isso dez "décimos", num total de R$ 7.791,17, e tenha doutorado, ganhando por isso R$ 1.360,38 a mais.
"Alguns servidores podem chegar a essa situação, mas isso é coisa de 1% a 2% da carreira", disse Jailton Mangueira Assis, coordenador de Administração e Finanças do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF). "Cerca de 60% não têm incorporação nenhuma."
Da mesma forma, ele explica que os profissionais de nível básico com salários polpudos são exceção. "Deve ter umas 100 ou 200 pessoas, no máximo, nessa condição". Segundo sindicalista, há muito tempo não se faz concurso público para profissionais de nível fundamental, pois atualmente empresas terceirizadas se ocupam dessas funções.
O principal argumento dos funcionários do Judiciário para obter o reajuste é que seus salários estão defasados em relação aos dos colegas do Executivo e do Legislativo. Isso estaria provocando alta rotatividade nos tribunais, "com prejuízos no que se refere à celeridade e à qualidade da prestação jurisdicional", diz a justificativa ao projeto de lei. Parecer da área econômica diz o contrário: se os reajustes foram concedidos, os funcionários do nível técnico e auxiliar ganharão mais do que o equivalente no Executivo, o que é inconstitucional.
O projeto de lei foi enviado ao Congresso em dezembro passado, com a assinatura de todos os presidentes de tribunais superiores. Em maio, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, visitou o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP). Temer negou que tenham discutido o reajuste. A matéria foi aprovada pela Comissão de Trabalho da Câmara na semana passada. Precisa passar por mais duas comissões.
"Estamos na expectativa de um acordo com o Ministério do Planejamento que permita levar o projeto para o plenário", explicou Assis. Isso encurtaria o tempo de tramitação. Do contrário, não haverá tempo para votar o projeto antes do recesso parlamentar. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, tem dito que não há como pagar o reajuste este ano.
O custo estimado dos reajustes no Judiciário, que variam de 52,88% a 81,85%, é de pelo menos R$ 6,4 bilhões e beneficia 100 mil pessoas. Em comparação, o aumento de 7,72% das aposentadorias acima de um salário mínimo, sancionado semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, beneficia 8,4 milhões de pessoas e custará R$ 8,3 bilhões no total.

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,judiciario-quer-reajuste-de-56-e-salario-de-quase-r-9-mil-para-copeiro,570546,0.htm

 

Imagens da visita a Alagoas e Pernambuco

Presidente Lula percorre um dos trechos afetados pelas enchentes em Alagoas

Imagens da visita de Lula a Alagoas e Pernambuco Imagens da visita de Lula a Alagoas e Pernambuco Imagens da visita de Lula a Alagoas e Pernambuco Imagens da visita de Lula a Alagoas e Pernambuco Imagens da visita de Lula a Alagoas e Pernambuco Imagens da visita de Lula a Alagoas e Pernambuco Imagens da visita de Lula a Alagoas e Pernambuco Imagens da visita de Lula a Alagoas e Pernambuco Imagens da visita de Lula a Alagoas e Pernambuco


http://blog.planalto.gov.br/imagens-da-visita-a-alagoas-e-pernambuco/

Erradicar a pobreza é perfeitamente possível

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A erradicação da pobreza até o ano de 2022, quando será comemorado o Bicentenário da Independência do Brasil, “será perfeitamente possível”. A afirmação foi feita pelo ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos, Samuel Pinheiro Guimarães, ao ser entrevistado em cadeia de rádio no programa Bom Dia Ministro, desta quinta-feira (24/6). Segundo Guimarães, o país caminha nesta direção “a passos muito rápidos”.
“Será perfeitamente possível. Nós estamos caminhando nesta direção a passos muito rápidos. É uma questão de ampliar os programas de assistência aos mais pobres. Aqueles que estão em condição de pobreza absoluta. Isso permitirá erradicar a pobreza. Nós estamos caminhando muito bem nesta direção”.
Ouça a íntegra da entrevista ao programa Bom Dia, Ministro



O ministro contou também que a taxa de crescimento econômico de 7% é outra meta que vai ser atingida. Ele informou que a conjugação de recursos do governo em infraestrutura e a expansão dos investimentos privados permitirá “reduzir a distância entre o Brasil e os países desenvolvidos”. Guimarães citou como exemplo os projetos que estão previstos para a Copa do Mundo 2014.
Na entrevista, o ministro apresentou o Plano Brasil 2022, que estabelece metas a serem alcançadas pelo país num universo de 12 anos. A erradicação do analfabetismo e da pobreza, o crescimento econômico de 7% e a ampliação da malha ferroviária e rodoviária, entre outros, integram as propostas.
Este plano tem por finalidade definir como será o Brasil em 2022, com metas tanto para a economia, a infraestrutura, o funcionamento do Estado e os avanços no campo social. O plano, que está sendo elaborado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com a colaboração dos ministérios, será apresentado ao presidente Lula dentro de mais alguns dias.
O plano estabelece uma série de metas ao país, em todas as áreas. Entre elas, o crescimento econômico de 7% até 2022. Esse nível de crescimento permitirá diminuir a distância que separa o Brasil das nações desenvolvidas, em termos de renda per capita. No setor de infraestrutura, está a conclusão da ferrovia Norte-Sul, uma espinha dorsal de um novo sistema de transportes que privilegia os trilhos em detrimento das rodovias.
A Norte-Sul deverá unir Barcarena, no Pará, ao Porto do Rio Grande, no Rio Grande do Sul. Além disso, prevê, nos próximos 12 anos, a ampliação da malha rodoviária federal dos quase 62 mil km para 75 mil km. Somadas a outras iniciativas, as ampliações deverão garantir a eficiência no transporte da produção brasileira.
As metas sociais incluem a erradicação do analfabetismo, a erradicação da pobreza e das diferenças que ainda existem na remuneração entre homens e mulheres que exercem as mesmas funções.
Nesse período de mais de uma década, o Brasil receberá grandes eventos esportivos internacionais. Políticas públicas devem ser implementadas para que os atletas tenham um melhor desempenho. A partir de 2016 o Brasil poderá estar entre as dez maiores potencias esportivas do mundo. Todos os cidadãos podem ter acesso e consultar as metas as ações necessárias para cumpri-las na Secretaria de Assuntos Estratégicos. As metas para 2022 são consideradas ambiciosas e mostram avanços em quase todos os setores da vida nacional.

http://blog.planalto.gov.br/bom-dia-ministro-erradicar-a-pobreza-e-perfeitamente-possivel/

ENCONTRO DESCENTRALIZADO REGIÃO NORTE - 3 e 4 de julho

CRESS-PA
 


Tema: Trabalho e Produção de Riqueza na Amazônia: desafios para o Serviço Social
 
O Encontro Descentralizado da Região Norte, este ano, será realizado em Belém nos próximos dias 03 e 04 de julho no auditório do Hotel Sagres.
 
O Encontro Descentralizado reúne os CRESS da Região Norte para discutir e encaminhar propostas relacionadas ao exercício profissional para o Encontro Nacional CFESS/CRESS. O CRESS 1ª Região receberá os CRESS do Amazonas, Rondônia, Amapá, Tocantins e as Seccionais de Base Estadual do Acre e Roraima.
 
Os Assistentes Sociais interessados em participar devem enviar e-mail para o CRESS 1ª Região


cress1r@amazon.com.br ou ligar (091) 3228-0898  (091) 3228-0898    
 
Inscrições até o dia 29/06/2010.

   
PROGRAMAÇÃO 
 
Dia: 03/07 
 
8h.- Credenciamento e acolhimento das delegações dos CRESS
 
9h.- Mesa de abertura
Tema: Trabalho e Produção de Riqueza na Amazônia: desafios para o Serviço Social
Palestrante: CFESS  /  Debatedor: CRESS 1ª Região(PA)
 
10h.- Debate
10:30h.- Coffe-breack
 
11h.- Eixos Temáticos: formação profissional, relações internacionais e comunicação
Coordenação: CFESS e CRESS 23ª Região(RO)
 
13h.- Almoço
 
14h.- Tema: O Serviço Social e o debate sobre a Legalização do aborto
Palestrante: CFESS  /  Debatedor: CRESS 15ª Região(AM)
 15:30h.- Eixos Temáticos: Ética e Direitos Humanos e Seguridade Social
Coordenação: CFESS e CRESS 25ª Região(TO)
  18:30h.- Atividade cultural: Roda de Carimbó e passeio fluvial pela Baía do Guajará
 
  Dia: 04/07
 
8h.- Oficina: Políticas de Ações afirmativas
Facilitador: CFESS  /  Colaborador: CRESS 24ª Região
  9:30h. Coffe- break
 10h.- Apresentação da realidade política, administrativo e financeira dos CRESS
 13h.- Almoço

14h.- Eixos Temáticos: Fiscalização Profissional e administrativo financeiro
Coordenação: CFESS e Seccional do Roraima
 17h.- Plenária final
 18h.- Encerramento do Encontro Descentralizado do Norte

Audiência Pública na Assembléia Legislativa do Estado do Pará-ALEPA

CRESS-PA

O CRESS realizou na tarde do último dia 16, uma Audiência Pública na Assembléia Legislativa do Estado do Pará-ALEPA junto à Comissão de Direitos Humanos que tem como presidente o deputado Arnaldo Jordy. É o segundo ano consecutivo que o CRESS-1ª Região realiza audiência na ALEPA marcando assim um espaço de articulação política importante para a categoria. Assistentes Sociais de várias áreas estiveram presentes e na oportunidade debateram os entraves ao exercício da profissão, no que pesa a condução das diversas políticas a qual estamos inseridas (os) nas três esferas de governo, ONG’s e área privada.

A precarização do trabalho teve grande repercussão nas falas dos Assistentes Sociais onde a falta de estrutura de trabalho, extensas demandas de atendimento que acarretam o adoecimento do profissional e vencimento base equiparado a um salário mínimo interferem diretamente na qualidade do atendimento.

Os Projetos de Lei que estão em tramitação como a Projeto de Lei - PL que prevê jornada de até 30 horas semanais; PL SUAS (Sistema Único de Assistência Social), PL do piso salarial, PL da exigência dos Assistentes Sociais e Psicólogos nas Escolas entre outros também foram objetos de discussão.

A audiência foi propositiva a partir dos relatos dos Profissionais presentes; destaque para os seguintes encaminhamentos:

·         Criação de uma comissão de Assistentes Sociais representando as diversas áreas e esferas de atuação para a construção do plano de lutas contra a precarização do trabalho profissional no Estado do Pará;

·         Audiência com o executivo e legislativo do município de Belém para exigir concurso público, evitando assim o trabalho precarizado nas diversas políticas públicas destinadas aos usuários na cidade de Belém;

·         Homologação imediata dos aprovados no concurso público do Tribunal de Justiça;

·         Entrega de documento com abaixo assinado no Gabinete da Governadora do Estado do Pará exigindo a mudança nas leis de criação das secretarias/fundações que mantém os “cargos genéricos” para nomear os Assistentes Sociais;

·         Mobilização para apoio aos Projetos de Lei que favorecem a qualidade do trabalho e serviços prestados aos usuários pelos profissionais de Serviço Social.

Para participar procure o CRESS 1ª Região

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Com cerca de 82 mil profissionais em todo o Brasil, a PL 5278/2009 prevê a fixação de um piso salarial para as (os) Assistente Sociais de R$ 3.720,00 e jornada de trabalho de 30h semanais.

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